Com uma hábil
combinação de exegese do NT e domínio teológico, empregando eficazmente a hermenêutica
de seu mentor, E. Fuchs, Jüngel fez uma comparação entre o entendimento que se
tem do reino de Deus expresso nas parábolas e as afirmações teológicas
fundamentais de Paulo acerca da justiça de Deus. Apesar de todas as diferenças
quanto às formas em que são registradas, Jüngel detectou uma correspondência essencial.
Assim como ocorre nas parábolas, que são
como “falas encenadas” ou “eventos de fala”, Deus e seu reino aproximam-se da
história e estabelecem uma nova palavra, que se opõe à antiga Lei, de modo que
Paulo prega a chegada de uma nova era, que nos liberta da escravidão da Lei e
do cativeiro do passado.
quinta-feira, 23 de julho de 2015
233 - Fuchs, Bornkamm e Käsemann: Renascimento das pesquisas sobre Jesus
Os anos da década de
1950 testemunharam um interesse renovado pelo Jesus histórico, até mesmo entre
os alunos de Bultmann, notavelmente E. Fuchs, G. Bornkamm e E. Käsemann. Embora
tenha permanecido fiel ao princípio querigmático de que o evangelho jamais
poderá depender dos resultados incertos da pesquisa histórica, Käsemann fez uma
incisiva defesa exegética e teológica do que veio a ser conhecido como a nova busca
do Jesus histórico. Ele advertiu contra os perigos do “docetísmo”, caso o
Cristo pregado nos Evangelhos não esteja firmemente ligado ao Jesus histórico,
e alegou que a redução que Bultmann fez dessa ligação à mera existência
histórica de Jesus era demasiadamente insatisfatória. Se os estudiosos cristãos
não investigassem o caráter do ministério de Jesus, outros sem dúvida o fariam.
Mais importante ainda, os Evangelhos Sinóticos mostram que uma importante
corrente do cristianismo primitivo tentou vincular, sim, a pregação do
evangelho a uma história da vida de Jesus, e o querigma de Paulo, embora
demonstre muito menos interesse em tais coisas, concentrase no Jesus terreno
quando enfatiza sua crucificação. Só dessa maneira Paulo pôde combater a
fascinação que seus convertidos tinham pelo Espírito, pois em Corinto ele logo
descobriu que apelar exclusivamente ao Espírito os deixava vulneráveis a todo
tipo de interpretação equivocada.
Assim, a pesquisa do
Jesus histórico, embora nâo forneça uma base histórica para a fé, é importante
como critério para estabelecer a distinção entre o evangelho verdadeiro e suas
falsificações. A interpretação de Käsemann, segundo a qual o Jesus histórico rompeu
decisivamente com a Lei e removeu a distinção entre as esferas sagrada e
secular, deu apoio à sua ênfase no significado radical, tanto político quanto
social, do evangelho.
232 - Werner G. Kümmel: A salvação futura
W. G. Kümmel acreditava
que, para Jesus, o reino não era apenas futuro, mas já estava irrompendo durante
seu ministério. Enquanto Bultmann (seguindo Schweitzer] percebia uma importante
distinção entre o fato de Jesus apontar para o futuro iminente, e Paulo, para o
passado imediato, Kümmel entendia que Jesus e Paulo estavam condicionados por
uma tensão muito semelhante entre a presença da salvação e seu cumprimento futuro.
A ressurreição e o dom do Espírito tão somente ampliaram o efeito da salvação
já presente em Jesus — presente não apenas em suas palavras (Bultmann], mas
também em sua pessoa. Desse modo, apesar de todas as diferenças na formulação
entre a pregação de Jesus e a de Paulo, Kümmel insistia em que a teologia de
Paulo não representa alteração fundamental alguma nem falsificação do ensino de
Jesus, apenas uma reformulação própria das ideias fundamentais de tais ensinos.
231 - Joachim Jeremias: O interesse pelo Jesus Histórico
Joachim Jeremias
empreendeu novas e bem-sucedidas pesquisas sobre o Jesus histórico. Ele
acreditava que era possível recuperar os fatos essenciais sobre Jesus e até
mesmo, em alguns casos, suas próprias palavras. Também considerava que o Jesus
assim recuperado estava, na consciência que tinha de sua posição (como se vê no
distintivo abba), na ruptura que teve com a Lei e na interpretação redentora
que deu a sua morte, em total harmonia com a pregação posterior a seu respeito.
Jeremias detectou um ponto crucial de similaridade entre o Jesus que deu as
boas-vindas aos pecadores e excluídos e o Paulo que pregava a justificação dos
ímpios por meio da graça de Deus.
230 - Bultmann: a relação entre o Jesus histórico e a pregação da igreja
Para Bultmann, a
questão sobre Jesus e Paulo é representativa de um assunto teológico mais
amplo, a saber, a relação entre o Jesus histórico e a pregação da igreja. Em
1892, em seu protesto contra as explicações liberais da vida de Jesus – em que
se procurava substituir o Cristo da fé da igreja por um Jesus fraco,
historicamente incerto e teologicamente irrelevante –, M. Kähler insistiu
vigorosamente nesse assunto. Bultmann tinha a mesma convicção que Kähler,
segundo a qual se deve aplicar ao método teológico o princípio reformado da
justificação pela fé: verdades teológicas jamais podem ser validadas pelos
resultados limitados e inseguros da pesquisa histórica; elas são alcançadas
apenas pela fé. Por isso, a teologia cristã jamais poderá ser confinada às
reconstruções provisórias do Jesus histórico elaboradas pelos estudiosos ou
mesmo tomá-las como seu ponto de partida. O ponto de partida é sempre o
querigma – o Cristo crucificado foi ressuscitado dos mortos e deve ser
reconhecido como Senhor.
Bultmann acreditava que,
por não haver em Paulo referências à vida e ao ensino de Jesus, a única coisa
acerca do Jesus histórico significativa para a pregação e a fé da igreja era
que Jesus, o crucificado, foi um fato histórico. Tudo o mais que fosse
teologicamente importante a seu respeito foi estabelecido pela ressurreição e pela
pregação da igreja, não pelos fatos e acontecimentos da vida histórica de Jesus.
A importância do Jesus histórico para a fé foi simplesmente que ele viveu, não
como ele viveu.
Na teologia de Paulo,
“não se obtém conhecimento acerca do Messias: ou a pessoa o reconhece ou o
rejeita” (Bultmann, 1929, p. 236). Se Jesus é mestre ou exemplo, isso ocorre
somente por já ser reconhecido como Senhor – “não é o caráter exemplar do Jesus
histórico que o torna Senhor” (Bultmann, 1929, p. 239). Dessa forma, Bultmann considera
teologicamente suspeito o clamor radical: “Deixar Paulo para trás e voltar-se
para Jesus”. “Tudo que se pode fazer é ir a Jesus por meio de Paulo, ou seja,
Paulo indaga à pessoa se ela está desejosa de entender o ato de Deus em Cristo
como o acontecimento que resolveu e resolve a questão acerca do mundo e de nós”
(Bultmann, 1936, p. 201).
229 - Rudolf Bultmann: O ensino de Jesus é irrelevante para Paulo
Bultmann fez uma distinção importantíssima
entre dois aspectos do debate sobre Jesus e Paulo. Uma questão é indagar que
correspondência poderia existir entre a proclamação de Jesus e a pregação de
Paulo; outra bem diferente é tentar descobrir se Paulo foi, direta ou
indiretamente, influenciado pelo ensino de Jesus. No que diz respeito à última questão,
Bultmann praticamente não via ligação histórica entre Jesus e Paulo. Ele
enfatizou o fato de Paulo quase não citar as palavras de Jesus e que, mesmo
levando em conta todas as possíveis alusões, elas afetam apenas a ética de
Paulo. “É mais que óbvio que ele não recorre às palavras do Senhor em busca de
apoio para suas idéias estritamente teológicas, antropológicas e soteriológicas
em que estão contidos os conceitos essencialmente paulinos” (Bultmann, 1929, p.
223).
Nesses aspectos, Paulo
não depende de Jesus, e “o ensino de Jesus é – pelo menos nos aspectos
essenciais – irrelevante para Paulo”. Desse modo, enquanto vislumbrava alguns
elementos importantes de congruência teológica entre a proclamação de Jesus e o
querigma de Paulo, Bultmann não encontrou quase nada de continuidade histórica
entre ambos.
228 - Rudolf Bultmann: Jesus e Paulo pregadores apocalípticos
Rudolf Bultmann
partilhava da opinião de Schweitzer, segundo a qual Jesus fora um pregador
apocalíptico que proclamava a chegada iminente do reino de Deus. Em sua obra de
crítica da forma dos Evangelhos, Bultmann lança dúvida sobre a historicidade de
boa parte do material, alegando que os relatos dos Evangelhos haviam sido
fortemente influenciados pela fé da igreja durante o período de transmissão
oral e pelos interesses dos autores de cada Evangelho. No entender de Bultmann,
isso tornou impossível a reconstrução de um retrato convincente da
personalidade de Jesus ou da sequência dos acontecimentos de sua vida. Mas (ao
contrário da opinião popular) Bultmann ainda tinha confiança de que podia
chegar às principais idéias da mensagem de Jesus e entendia que essa
proclamação fora decididamente moldada por um enfoque escatológico. O reino de
Deus não significava o domínio de Deus na alma (Harnack), e sim o momento em
que Deus daria fim ao mundo corrompido. Dessa maneira, Jesus apresentava Deus
em termos radicais como Criador e Juiz, e seu vocabulário apocalíptico não podia
ser considerado mera “casca”. Assim, “quem quer que considere Paulo ofensivo e
perturbador tem de admitir que Jesus também o é”.
Em sua interpretação da
proclamação de Jesus, Bultmann rompeu decisivamente com a ênfase liberal na ética
e em Jesus como mestre de verdades atemporais e universais. Ao examinar o
sentido da mensagem escatológica de Jesus e a situação humana nela apresentada,
Bultmann viu Jesus fazendo uma convocação, um chamado à obediência radical.
Para ele, a crítica de Jesus aos fariseus representou um ataque contra toda
forma de legalismo que exigisse obediência apenas parcial ou externa. Em suas
imposições absolutas, Jesus exigia que o eu se dedicasse totalmente a vontade
de Deus, que o indivíduo abrisse mão da auto-satisfação que antes buscava. Além
do mais, Bultmann percebe aqui um ponto real de correspondência com a teologia
de Paulo. No centro da crítica de Paulo à Lei e na teologia paulina da cruz,
Bultmann enxergava um ataque penetrante contra o legalismo judaico e contra
qualquer tentativa de garantir a salvação com base em recursos puramente
humanos. “O verdadeiro pecado do homem é que ele toma sua vontade e sua vida
nas próprias mãos, conquista a própria segurança e assim tem sua autoconfiança,
sua ‘jactância’” (Bultmann, Jesus, p.228). Desse modo, com base em
contribuições interpretativas oriundas da filosofia existencialista, Bultmann detectou
uma congruência material entre Jesus e Paulo na percepção que tinham da condição
humana, embora a teologia de Paulo fosse, no aspecto teórico, mais clara que a
de Jesus.
Mesmo na cristologia,
Bultmann viu alguns elementos de semelhança, porque Jesus, embora não “exigisse
fé em sua pessoa, exigia fé em sua palavra. Ou seja, ele fez sua aparição,
consciente de que Deus o havia enviado na hora final do mundo”. Dessa forma, tornou-se
inevitável que o proclamador passasse a ser o proclamado. A única diferença,
embora significativa, é que o que Jesus proclamou como ato iminente de Deus,
Paulo pregou como obra de salvação realizada.
227 - Albert Schweitzer: A influência da apocalíptica judaica em Paulo
Albert Schweitzer defendia
a influência da apocalíptica judaica em Paulo. Sua interpretação de que a
teologia de Paulo fora moldada pelo “misticismo” escatológico não foi publicada
senão muitos anos depois O misticismo de Paulo, o apóstolo (1930), mas na sua
obra anterior já está claro que ele considerava o pensamento de Paulo
plenamente explicável com base nos paralelos em fontes apocalípticas judaicas.
A importância disso é
que em sua famosa obra A busca do Jesus histórico (1906), Schweitzer havia demolido
todas as tentativas liberais de escrever uma biografia de Jesus, apresentando
Jesus não como o porta-voz da piedade e da moralidade liberais, mas como um
profeta apocalíptico que trabalhou orientado por um rígido calendário apocalíptico.
Desse modo, Schweitzer propôs uma solução bem diferente para a questão de Jesus
e Paulo. Em vez de um abismo entre o Jesus Liberal e o Paulo helenizado ou
apocalíptico, Schweitzer propôs uma transição relativamente fácil do Jesus apocalíptico
para o Paulo apocalíptico, separados apenas pelo fato de que, enquanto Jesus
aguardava os acontecimentos escatológicos, Paulo agora entendia que eles haviam
começado, pelo menos, na ressurreição do Messias.
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Tradução: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. parte do artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.










