quinta-feira, 27 de agosto de 2015

250 - Jesus Histórico, Hans Conzelmann (1915-1989), professor de Novo Testamento na Universidade de Göttingen


Em 1959, Conzelmann ofereceu um outro estudo pós-bultmanniano sobre Jesus. Ele também foi uma síntese muito positiva do que pode ser conhecido sobre o Jesus histórico. Para Conzelmann, Jesus é a confrontação da humanidade com Deus; a proclamação de Jesus, em seu ministério, da vinda do reino de Deus já nos envolve. Sua palavra é a palavra definitiva de Deus; seus atos tornam o reino de Deus presente. A obra Teologia de São Lucas, de Conzelmann (em alemão: 1954) dá uma percepção da história da redação praticada pelos pós-bultmannianos. Conzelmann sustentou que Lucas tinha um ponto de vista teológico definido, à luz do qual reescreveu a história de Jesus e acrescentou um volume complementar que lida com a história da protoigreja. Segundo Conzelmann, os protocristãos pensavam que a vinda de Jesus significava absolutamente o fim da história e que, portanto, o período entre a ressurreição-ascensão e a parúsia seria muito curto. Com o atrazo da parúsia, a protoigreja teve de repensar toda a sua teologia. Nesta tarefa de repensar, sustenta Conzelmann, Lucas modificou deliberada e radicalmente a perspectiva escatológica de Jesus e das fontes mais primitivas (por exemplo, de Marcos) ao introduzir a perspectiva da história da salvação na teologia protocristã, com o ministério público de Cristo como período intermediário entre o de Israel e o da igreja. Conzelmann, e os pós-bultmannianos em geral, vêem a concepção de Lucas como secundária e errônea, na verdade como uma falsificação e distorção do evangelho original. (É aqui que Cullmann discorda dos pós-bultmannianos, ao sustentar que a concepção lucana da história é primária e está enraizado no ensinamento de Jesus, cuja perspectiva escatológica foi seriamente superenfatizada por Conzelmann.).

David Rubens


Nenhum comentário:

Postar um comentário


Tradução: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. parte do artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.